Os Incentivos fiscais à compra de carros elétricos em 2021
Os Incentivos fiscais à compra de carros elétricos em 2021

Os Incentivos fiscais à compra de carros elétricos em 2021

15 março 2020
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Para quem pondera comprar um veículo elétrico novo em Portugal, os incentivos fiscais do Governo à aquisição de carros elétricos são um dos grandes benefícios.

Com um incentivo que pode ir até aos 3000 euros na compra de veículos elétricos novos – onde se incluem motociclos e bicicletas elétricas – esta é uma oportunidade de conseguir reduzir o custo inicial do seu próximo carro elétrico.

Como funcionam estes incentivos fiscais à compra?

Através do fundo ambiental – uma parcela do orçamento de estado dedicada a apoiar políticas ambientais e desenvolvimento sustentável – o estado Português financia parte do investimento inicial no seu veículo elétrico novo.

Estes apoios à aquisição organizam-se por candidaturas limitadas por categoria de veículo. Para 2021 estão disponíveis incentivos para cerca de 700 veículos ligeiros de passageiros (os mesmos que os incentivos disponíveis em 2020) e 150 para veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos.

Na verdade, estes incentivos são limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas a este programa em cada ano, parte do Fundo Ambiental e que é aprovado no orçamento de estado anual.

Para 2021, por exemplo, a verba total aprovada chega aos 4 milhões de euros, dividida entre as várias categorias de veículos: 2 100 000 euros para veículos ligeiros de passageiros elétricos, 600 000 euros para ligeiros de mercadorias, 350 000 euros para bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos e 50 000 adicionais para bicicletas convencionais.

Incentivos fiscais para particulares

Para pessoas singulares a adquirir veículos novos 100% elétricos o incentivo do estado é de 3000 euros, tanto para ligeiros de passageiros como de mercadorias.

Em relação à compra de veículos elétricos de duas rodas (motociclos, ciclomotores e bicicletas), os compradores conseguem beneficiar de um incentivo de 50% do valor de aquisição até um máximo de 350 euros (o fundo ambiental contempla ainda um incentivo para a aquisição de bicicletas convencionais de 10% do custo e até 100 euros).

Mas atenção: para compradores particulares, apenas é possível beneficiar deste financiamento uma vez e para um veículo elétrico.

Incentivos fiscais para empresas

No caso de pessoas colectivas e empresas, o incentivo fiscal à compra é de 2000 euros para ligeiros de passageiros e de 3000 euros para ligeiros de mercadorias.

Enquanto particulares podem receber financiamento apenas para um veículo elétrico, as empresas podem candidatar-se a um máximo de quatro incentivos à compra (nas várias categorias de veículos contemplados, elétricos ligeiros, motas, ciclomotores e bicicletas elétricas).

Para além do incentivo à aquisição, o governo permite ainda que as empresas tenham mais alguns benefícios fiscais: o estado português possibilita a dedução do IVA na compra de carros elétricos, isenção da tributação autónoma e a depreciação de veículos elétricos para efeitos fiscais (este benefício pode representar uma poupança adicional no IRC de 9.000€ para as empresas que decidem comprar um carro elétrico ao invés de um veículo a combustão).

Nota: empresas com atividade no comércio de automóveis ou motociclos não são elegíveis para estes incentivos à aquisição.

Condições para obter o incentivo do estado

Os incentivos fiscais à compra são exclusivos para veículos novos e 100% elétricos – apesar dos híbridos e híbridos plug-in com mais de 80km de autonomia terem também alguns benefícios, o incentivo à compra é exclusivo para veículos elétricos.

Para além da exclusão de híbridos, estes incentivos à compra também excluem carros elétricos ligeiros com um custo superior a 62 500 euros (IVA incluído) e veículos elétricos importados.

Para além disso é importante referir que os compradores que beneficiam destes incentivos terão de ficar com os veículos comprados em seu nome por um mínimo de 2 anos (24 meses) e não poderão exportá-los, mesmo após esse período.

Como fazer as candidaturas ao incentivo à compra de carros elétricos em 2021?

As candidaturas a incentivos fiscais de compra de carros elétricos são submetidas online através do balcão de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental.

Os pedidos são depois confirmados por email aos candidatos. Se o direito ao incentivo for aprovado, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário.

Tendo em conta a verba disponível para 2021, as submissões dos pedidos são ordenadas por ordem cronológica – caso apresente a sua candidatura depois de ultrapassado o número limite disponível, esta ficará em lista de espera (caso as verbas destinada a outras categorias de veículo elétrico não se esgotam, há a possibilidade de ainda receber o incentivo solicitado no fim do ano).

Para evitar a lista de espera, é importante submeter candidatura o mais rápido possível (desde o início deste programa, os incentivos à compra esgotam todos os anos). Em 2020, no início de Julho e para veículos ligeiros, já tinham sido aprovadas 563 candidaturas das 700 disponíveis.

De forma prática, o que precisa para fazer a candidatura ao incentivo? Terá de ser elegível e reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do portal das finanças e utilizando o NIF do fundo ambiental – 600086992)
  • Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (através da segurança social directa e utilizando o NIF e NISS do Fundo Ambiental – 26000869927)
    (No caso de pessoas coletivas) Cópia da Certidão de Registo Comercial ou código de certidão permanente e documento de identificação dos representantes da sociedade.
  • Para além dos documentos do candidato são também necessários alguns documentos do veículo:

Fatura de compra com data posterior a 1 de Janeiro de 2021 (em nome do beneficiário e com número de chassis) e Documento Único Automóvel (que serve como prova de matrícula a favor do candidato)
No caso de compra através de locação financeira, a fatura deve ser substituída pela cópia do contrato que mencione de forma explícita a classificação da locação (com data posterior a 1 de Janeiro de 2021 e duração mínima de 24 meses).

E outros incentivos fiscais?

Ao incentivo à compra disponibilizado pelo estado Português ainda se acumulam mais alguns benefícios fiscais.

Se as empresas, como referido acima, conseguem a dedução do IVA na aquisição do veículo, isenção da tributação autónoma e a depreciação de veículos elétricos, são ainda mais duas vantagens pós-venda que vale a pena referir.

Para além dos incentivos e benefícios na aquisição (e custos de manutenção e utilização mais reduzidos), os carros elétricos em Portugal têm isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC), assim como alguns benefícios extra no que toca a estacionamento e circulação nos centros históricos de algumas cidades portuguesas (estes também se aplicam a veículos elétricos usados).

Nota: pode ficar a saber mais sobre ISV e IUC no nosso glossário da mobilidade elétrica.

É notável a continuidade que o governo quer dar a estes incentivos para os próximos anos. Para além dos incentivos à compra a particulares e empresas, o orçamento de estado prevê um programa de apoio às autarquias para a compra de 330 veículos elétricos e alargar a rede pública de postos de carregamento rápido.

Agora que conhece os incentivos fiscais à compra de veículos elétricos, olhe para o que o mercado tem para oferecer, faça a melhor escolha, candidate-se aos incentivos do estado Português para 2021 e comece agora a conduzir com energia elétrica.

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