Prolongamento do prazo de pagamento do imposto permitido pelo novo regime de férias fiscais, previsto na Lei Geral Tributária (LGT).
O Imposto Único de Circulação (IUC) referente às matrículas automóveis de Julho pode ser pago até 31 de Agosto, sem penalidades, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira numa nota publicada no portal das Finanças.
O IUC, vulgarmente denominado “selo do carro”, é liquidado no mês de aniversário do veículo automóvel.
O prolongamento deste prazo de pagamento do imposto é devido ao novo regime de férias fiscais, previsto na Lei Geral Tributária (LGT) que introduziu o diferimento e suspensão extraordinários de prazos.
“Considerando o diferimento de prazos previsto no artigo nº 57-A da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula no mês de Julho pode ser efectuado até ao dia 31 de Agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, lê-se na nota publicada no portal das Finanças.
O IUC, vulgarmente denominado “selo do carro”, é liquidado no mês de aniversário do veículo automóvel.